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DERMACERIUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.840.810

DERMACERIUM é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
22/09/2002
há 24 anos
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2031 a 22/09/2032
com multa até 22/03/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
262711/05/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração da sociedade cedente outorgando poderes EXPRESSOS para o Sr. José de Souza Villa alienar as marcas em nome dessa.
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2159560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/2002 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699