PAPERPLUSNominativaEncerrada
Processo 815.857.187
PAPERPLUS é marca registrada no INPI e pertence a BRATA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2319, de 16/06/2015.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojul/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- BRATA LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2319 | 16/06/2015 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2004 | — | 565 | CED. UNICORT PAPEIS LTDA. |
| 2004 | — | 720 | ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO Nº (RJ) 031656, DE 17/07/2002. (FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. |
| 1811 | — | 690 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO, REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO E PROVE QUE O SR. ALOYSIO ROMER DE BENDERSKY, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/07/1992 e 28/07/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/06/2015 · revista nº 2319