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BIODANINominativaEncerrada

Processo 815.860.374

BIODANI é marca registrada no INPI e pertence a DANY COSMETICOS E BIJOUTERIAS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2005 e vale até 15/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água oxigenada, água de cheiro, algodão, leite de amêndoas, óleos essenciais, batons, máscara de beleza, bronzeadores, produtos para cabelos, ceras, cremes para pele, cosméticos, desodorantes, sabonetes, esmalte, estojo de cosmético, laquê, leite de limpeza para toalete, loções pós-barba, capilares e cosméticas, maquiagem para o rosto, perfumes, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, rímel, sabões, sabonetes, cosméticos para as sobrancelhas, talco, tinturas cosméticas, vaselina, verniz para unhas, xampus.

Titular
  • DANY COSMETICOS E BIJOUTERIAS LTDA · RS/BR
Procurador
SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
24/10/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
15/02/2005
Vigência até
15/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/02/2024 a 15/02/2025
com multa até 15/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855