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SUPPLEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.869.657

SUPPLEX é marca registrada no INPI e pertence a THE LYCRA COMPANY UK LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • THE LYCRA COMPANY UK LIMITED · GB
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
19/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2031 a 19/05/2032
com multa até 19/11/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/05/2002 e 19/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675