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CELLUVITANominativaEncerrada

Processo 815.874.375

CELLUVITA é marca registrada no INPI e pertence a SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anestésicos, sedativos, hipnóticos, hipno-analgésicos, antitérmicos analgésicos, anti-convulsivantes, antiparkinsoniacos, miorrelaxantes, anestésicos locais, bloqueadores neuromusculares, ansiolíticos, neurolépticos, anti-depressivos, medicamentos que atuam no comportamento inato e adquirido.

Titular
  • SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2021 a 08/09/2022
com multa até 08/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1918560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
1783990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2002 e 08/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729