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SEGRETANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.876.874

SEGRETA é marca registrada no INPI e pertence a GIRASOLE S.R.L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2491, de 02/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojun/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GIRASOLE S.R.L. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2026 a 24/06/2027
com multa até 24/12/2027
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos através da petição 850150081460 de cumprimento de exigência.
230218/02/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, acompanhados de tradução simples quando necessário, que demonstrem o uso da marca caducanda, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem tradução, ou foram emitidos por outra empresa sem que fosse comprovada a competente autorização para uso. Adicionalmente, observe que deve ser comprov
2154565CED.1 - TICINO FINANZIARIA S.P.A.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/06/1997 e 24/06/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491