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TABU E VIVRAI DI PIÚ:MistaEncerrada

Processo 815.878.176

TABU E VIVRAI DI PIÚ: é marca registrada no INPI e pertence a PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/1992 e vale até 25/08/2012. Consta como encerrada na revista nº 2269, de 01/07/2014.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2527.5.13.7.21
Titular
  • PERFETTI VAN MELLE S.P.A. · IT
Procurador

Dados do processo

Depósito
09/11/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2011 a 25/08/2012
com multa até 25/02/2013
Última publicação
revista 2269
publicada em 01/07/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
226901/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2014 · revista nº 2269