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MILITIA CRUCIFERA EVANGELICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.884.206

MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA é marca registrada no INPI e pertence a THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços e atividades de caráter educacional, associativo e cultural, sem finalidade lucrativa; cursos, educação, ensino, cursos de formação.

Titular
  • THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS · US
Procurador
Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
07/04/1992
há 34 anos e 6 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/04/2031 a 07/04/2032
com multa até 07/10/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251626/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CORRETAMENTE DATADO. APRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR AS MARCAS.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1793795DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/04/1992 e 07/04/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669