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SAMSONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.891.628

SAMSON é marca registrada no INPI e pertence a SAM ASH MUSIC CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojul/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SAM ASH MUSIC CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/07/1992
há 34 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2031 a 21/07/2032
com multa até 21/01/2033
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Requerente protocolou o serviço de alteração de nome (serviço 348) mas apresenta documento de cessão que deveria ser protocolado através do serviço 349. Esclarecer se o objetivo da petição é alteração de nome ou transferência, complementando a taxa conforme o caso.
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286930/12/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente afetou o registro 815891628 a presente petição, mas o documento de cessão juntado aos autos não relaciona o registro como objeto da cessão. Reapresentar documento de cessão discriminando corretamente a marca objeto da cessão.
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/07/1992 e 21/07/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885