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INTERJECTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.893.094

INTERJECT é marca registrada no INPI e pertence a INTERJECT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/1992 e vale até 08/09/2032. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 40Industrialização sob encomenda

SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E CONGÊNERES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • INTERJECT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2031 a 08/09/2032
com multa até 08/03/2033
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120142364, protocolada em 21/08/2012.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649