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FOGO DE CHÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.895.607

FOGO DE CHÃO é marca registrada no INPI e pertence a FOGO DE CHÃO LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2033. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E CHURRASCARIA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.1
Titular
  • FOGO DE CHÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

Dados do processo

Depósito
30/11/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/11/2032 a 18/11/2033
com multa até 18/05/2034
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Requerimento não provido (outros)IPAS533CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850150098860, de 12/05/2015, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
237619/07/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Será dado prosseguimento ao exame do processo administrativo de nulidade.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792