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WAVE RUNNERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.896.212

WAVE RUNNER é marca registrada no INPI e pertence a YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2690, de 26/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2031 a 03/11/2032
com multa até 03/05/2033
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1834990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2002 e 03/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690