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SECURITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.900.929

SECURITE é marca registrada no INPI e pertence a SECURITE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2021 e vale até 14/12/2031. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidodez/2021

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

CORRETAGEM DE SEGUROS, SEGUROS E SEGUROS DE VIDA.;

Titular
  • SECURITE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/12/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
14/12/2021
Vigência até
14/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2030 a 14/12/2031
com multa até 14/06/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
265814/12/2021Concessão de registroIPAS158
265630/11/2021Deferimento do pedidoIPAS029
262130/03/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial - Mandado de Segurança nº 2002.51.01.005350-0 ? 35ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.002924/2002-10 / Pedido de Registro de Marca nº 815.900.929 ? SECURITE / Trânsito em julgado da decisão judicial que julgou improcedente o pedido formulado pelo Mandado de Segurança supracitada. Mantida a decisão administrativa que anulou o despacho de concessão do
233903/11/2015Petição de retificação não atendidaIPAS567O PROCESSO SÓ PODERÁ SER ANALISADO APÓS A DECISÃO FINAL DA JUSTIÇA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666