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BOM-SILONominativaEncerrada

Processo 815.905.459

BOM-SILO é marca registrada no INPI e pertence a LALLEMAND BRASIL LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

aditivos para forragem, exeto para uso medicinal; algarobilho para consumo animal ;algas para consumo humano ou animal; alimento para gado; alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (alimentos para -); camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo; animal colza (torta de -) para gado; engorda de animais (preparações para -); ervas para consumo humano ou animal; farelos (massas de -) para consumo animal; farinha para animais; feno forragem (aditivos para -), exceto para uso medicinal; forragens fortificantes para animais; gado (torta para -); objetos comestíveis para macar para animais; papas para engorda de animais de criação; proteína para consumo animal; subprodutos doprocessamento de cereais, para consumo animal; torta para gado; torta para gado.

Titular
  • LALLEMAND BRASIL LTDA · GO/BR
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

Dados do processo

Depósito
25/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1993
Vigência até
25/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2022 a 25/05/2023
com multa até 25/11/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2168565CED.1 - KATEC AGRO TECNICA LTDA
2149698PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA PET.(WB) 810100319780, DE 08/06/2010.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/05/2003 e 25/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767