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OPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.908.261

OP é marca registrada no INPI e pertence a LOSIDANA INCORPORATION LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOSIDANA INCORPORATION LTD · VG
Procurador
BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

Dados do processo

Depósito
18/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2011 a 18/08/2012
com multa até 18/02/2013
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA.
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232207/07/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI nº 2318, 09/06/2015, para reexame do documento de cessão.
231809/06/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/08/1992 e 18/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412

OP — processo 815908261 no INPI