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CELLIERMistaEncerrada

Processo 815.909.861

CELLIER é marca registrada no INPI e pertence a CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves e ovos para alimentação; peixe e demais frutos do mar, frutas, verduras, legumes e cereais, caldos, camarões (não vivos), carne (molhos de -), compotas, ervas da horta (hortaliças), em conserva, feijões em conserva, fruta (pedaços de -), frutas (polpa de -), e demais produtos correlatos a alimentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2021 a 03/11/2022
com multa até 03/05/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1784990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2002 e 03/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734