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KRUNNERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.910.380

KRUNNER é marca registrada no INPI e pertence a KRUNNER INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

instrumentos musicais, arcodeão, baixos, bandolins, bandônio, batuta, clarinetes, clarins, contrabaixos, cordas para instrumentos musicais, flautas, foles de instrumentos musicais, gongos, guitarras, violões, harpas, instrumentos musicais de corda, instrumentos musicais eletrônicos, orgãos, pedais para instrumentos musicais, pianos, tambores (baterias), teclados para instrumentos musicais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KRUNNER INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA · SP/BR
Procurador
ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2031 a 18/08/2032
com multa até 18/02/2033
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1784990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/08/2002 e 18/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670