SEA-DOOMistaMarca registrada
Processo 815.951.442
SEA-DOO é marca registrada no INPI e pertence a BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidofev/2001
Classificação: o que esta marca protege
COMPONENTES DE SISTEMAS DE EXAUSTÃO DE MOTORES DE VEÍCULOS HIDROVIÁRIOS, A SABER, SILENCIOSO DE ELEVADA CAPACIDADE, AMORTECEDORES E CÂMARAS DE EXPANSÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC. · CA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1942 | — | 565 | CED.1 - BOMBARDIER INC. NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/02/2001 e 28/02/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861