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SEA-DOOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.951.442

SEA-DOO é marca registrada no INPI e pertence a BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

COMPONENTES DE SISTEMAS DE EXAUSTÃO DE MOTORES DE VEÍCULOS HIDROVIÁRIOS, A SABER, SILENCIOSO DE ELEVADA CAPACIDADE, AMORTECEDORES E CÂMARAS DE EXPANSÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.14.5.3
Titular
  • BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC. · CA
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/02/2001
Vigência até
28/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2030 a 28/02/2031
com multa até 28/08/2031
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1942565CED.1 - BOMBARDIER INC. NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/02/2001 e 28/02/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861