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CODISPLANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.954.786

CODISPLAN é marca registrada no INPI e pertence a CODISPLAN CONTABILIDADE ADM E PLANEJAMENTO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/1992 e vale até 15/09/2032. Consta assim na revista nº 2697, de 13/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CODISPLAN CONTABILIDADE ADM E PLANEJAMENTO LTDA · BA/BR
Procurador
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

Dados do processo

Depósito
03/12/1990
há 35 anos e 10 meses
Concessão
15/09/1992
Vigência até
15/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2031 a 15/09/2032
com multa até 15/03/2033
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697