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DAMMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.955.243

DAMM é marca registrada no INPI e pertence a DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/1992 e vale até 17/11/2032. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

ESPECIARIAS, MOLHO DE TOMATE E FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.9.23
Titular
  • DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/12/1990
há 35 anos e 9 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2031 a 17/11/2032
com multa até 17/05/2033
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção do registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800110188109, de 17/11/2011).
234515/12/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Processo encaminhado ao setor responsável, a fim de que seja efetuada a anulação da extinção do registro.
226901/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657