DAMMMistaMarca registrada
Processo 815.955.243
DAMM é marca registrada no INPI e pertence a DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/1992 e vale até 17/11/2032. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ESPECIARIAS, MOLHO DE TOMATE E FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção do registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800110188109, de 17/11/2011). |
| 2345 | 15/12/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Processo encaminhado ao setor responsável, a fim de que seja efetuada a anulação da extinção do registro. |
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657