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LEUKOTANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.956.240

LEUKOTAN é marca registrada no INPI e pertence a ROHM AND HAAS COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2691, de 02/08/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROHM AND HAAS COMPANY · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2031 a 25/08/2032
com multa até 25/02/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2351, de 26/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
268812/07/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/2002 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691