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PULVERLACKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.956.711

PULVERLACK é marca registrada no INPI e pertence a SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. · LU
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1993
Vigência até
09/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2032 a 09/03/2033
com multa até 09/09/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/03/2003 e 09/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717