HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ARTZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.958.684

ARTZ é marca registrada no INPI e pertence a SEIKAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA (SEIKAGAKU CORP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SEIKAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA (SEIKAGAKU CORP) · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1993
Vigência até
30/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2032 a 30/11/2033
com multa até 30/05/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2359, de 22/03/2016.
272421/03/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/11/2003 e 30/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755