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BRINQUE COMIGOMistaEncerrada

Processo 815.965.613

BRINQUE COMIGO é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2729, de 25/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

material impresso tais como: figurinhas, cromos, gravuras, mapas, cartazes, adesivos, moldes de papel ou papelão, calendários; publicações não períodicas, tais como: livros em quadrinhos, ilustrados, de atividades e passatempos, álbuns ( de figurinhas, inclusive ), coleções de livros, guias, fascículos, livros fascículados, catálogos, fichas e folhetos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
15/09/2002
há 24 anos
Concessão
15/09/1992
Vigência até
15/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2021 a 15/09/2022
com multa até 15/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1783990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/09/2002 e 15/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729