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CAFE BOA TARDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.966.342

CAFE BOA TARDE é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ BOM DIA LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café

Titular
  • CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Procurador
JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

Dados do processo

Depósito
06/10/2002
há 24 anos
Concessão
06/10/1992
Vigência até
06/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2031 a 06/10/2032
com multa até 06/04/2033
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo
1783990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/10/2002 e 06/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667