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CAFÉ SUL DE MINASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.969.007

CAFÉ SUL DE MINAS é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ BOM DIA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de café; representação de produtos agrícolas; intermediação para compra e venda de café; comercialização de café próprio ou de terceiros.

Titular
  • CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Procurador
JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

Dados do processo

Depósito
22/09/1992
há 34 anos
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/09/2031 a 22/09/2032
com multa até 22/03/2033
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo
1821990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/1992 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667