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VIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.975.481

VIDA é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA DE MINERACAO MANTOVANI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2016 e vale até 07/06/2026. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2025
  6. Registro concedidojun/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.126.7.1
Titular
  • EMPRESA DE MINERACAO MANTOVANI LTDA · SP/BR
Procurador
BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
31/01/1991
há 35 anos e 8 meses
Concessão
07/06/2016
Vigência até
07/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2025 a 07/06/2026
com multa até 07/12/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Concessão de registroIPAS158
233613/10/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 122 DA LPI. INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTAS. CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAME
231626/05/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Sentença: ?Extingo o presente feito sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 267, inciso VI, do CPC?.Acordão: ?decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Federal da 2º Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do Relatório e do Voto?.Despacho INPI: Em consequência, fica o processo aguardando o exame do recurso contra o deferimento.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852

VIDA — processo 815975481 no INPI