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VERBA EXTRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.986.289

VERBA EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a VERBA EXTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VERBA EXTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · ES/BR
Procurador
MARCOS ANTONIO VIEIRA

Dados do processo

Depósito
27/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1993
Vigência até
27/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2022 a 27/07/2023
com multa até 27/01/2024
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230831/03/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
230724/03/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro pela caducidade, publicado na RPI 2272, de 22/07/2014, tendo em vista Pet.(wb) 850140122800, de 27/06/2014, de recurso contra deferimento de petição de caducidade, protocolado tempestivamente.
227222/07/2014Extinção de registro pela caducidadeIPAS304

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2003 e 27/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464