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KYLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.992.939

KYLY é marca registrada no INPI e pertence a KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos, alpercatas, anáguas, artigos de malha (vestuário), aventais, babadouros de tecido, bandanas, bermudas, bermudas, blazers, boás, boinas, bonés, borzequins, botas, botinas, cachecol, calçados, calças, calcinhas, calções, camisas, camisetas, capotes, capuzes, cartolas, casacos, casulas sacerdotais, ceroulas, chinelos, cintas, cintas-liga, cintos, colantes, colarinhos, coletes, combinações, confecções de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil, corpetes, cuecas, cueiros e fraldas em matérias têxteis, dólmãs, enxovais para bebês e/ou infantis, escapulários, espartilhos, estolas, faixas para cabeça e vestuário, fantasias, fraldas-calça (incluídas nesta classe), fraldas para bebês (de tecido), galochas, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda-pós, japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, lenços, librés, ligas, lingeries (vestuário), luvas, macacões, malhas (vestuário), manípulos, mantilhas, meias-calça, meias, mitras, orelheiras, palas, paletós, pantufas, pelerines, peles, peliças, penhoares, pijamas, polainas, pulôveres, punhos de camisa, regatas, robes, roupas íntimas, roupas de banho, roupas de ginástica, roupas de praia, roupas, roupas

Titular
  • KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/02/1991
há 35 anos e 7 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1783Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS OS PRODUTOS: "BABADOUROS", POR NÃO POSSUIR ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL, CONSEQÜENTEMENTE PODENDO NÃO PERTENCER À NCL(8) REIVINDICADA, "CALÇADEIRAS(...)" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 26:10 E NCL(8) 21, "PRESILHAS" POR PERTENCER À 26:10 E NCL(8) 26, "EM GERAL", "E DEMAIS CONFECÇÕES CONGÊNERES" E "E DEMAIS CONFECÇÕES" PELO SEU CARÁTER GENÉRICO.
1765353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798