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S SENNAMistaEncerrada

Processo 815.995.415

S SENNA é marca registrada no INPI e pertence a AYRTON SENNA - PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

águas de colõnia, de lavanda, de toalete, de cheiro; óleos essenciais, aromático ou não, de amêndoa, lavanda, limão, menta; óleos para toalete, perfumaria e uso cosmético; sais e preparações cosméticas para banhos; extratos e bases de flores para perfumes; cosméticos; estojos de cosméticos; motivos decorativos para uso cosmético; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; leite de limpeza para toalete, loções para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticas; produtos para barbear; loções pós-barba; cremes, cêras e produtos para polir e brilhar; pós e produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; sabonetes, sabonetes desodorantes e antitranspirantes; talco e produtos para toalete; xampus e cremes para cabelo; preparações e cosméticos bronzeadores; almíscar, âmbar, menta para perfumaria, perfumes, misturas de fragrâncias e produtos de perfumaria incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • AYRTON SENNA - PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
01/03/1991
há 35 anos e 7 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225418/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859