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CLEARJELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.998.740

CLEARJEL é marca registrada no INPI e pertence a CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC. · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/07/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2032 a 06/07/2033
com multa até 06/01/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
222603/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2211565CED. - NATIONAL STARCH LLC
2121565CED.2 - HENKEL CORPORATION CED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)
1835990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2003 e 06/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740