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PRAIEIRANominativaEncerrada

Processo 815.999.895

PRAIEIRA é marca registrada no INPI e pertence a PLÁSTICOS ITAQUÁ PRODUTOS SINTÉTICOS EIRELI, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis e artigos do mobiliário, incluídos nesta classe.

Titular
  • PLÁSTICOS ITAQUÁ PRODUTOS SINTÉTICOS EIRELI · SP/BR
Procurador
IVO DE OLIVEIRA CARVALHO

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2021 a 25/08/2022
com multa até 25/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241625/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850130235467 publicada na RPI 2387 de 04/10/2016.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/2002 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726