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DELINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.000.204

DELINE é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

extrato de carnes, carnes, carnes salgadas, pratos prontos à base de carnes congelados, carne de aves, aves temperadas congeladas, protos prontos congelados à base de aves, empanados de frango congelados, empanados de aves congelados, frangos resfriados ou congelados, temperados ou não, cortes de frango congelados temperados ou não, miúdos de frangos congelados, frango defumado, perus congelados, cortes de peru congelados temperados ou não, empanados de peru congelados, carne de porco, cortes de carnes de suínos congelados temperados ou não, cortes e miúdos salgados suínos, lingüiças, bacon, embutidos, almôndegas, hambúrgueres, mortadelas, presuntos, salames, salsichas, batatas congeladas e pré-fritas, bolinhos de batatas, patês, legumes cozidos congelados, sopas congeladas, polpas de frutas, frutas congeladas, óleos comestíveis, óleos, óleo de coco, óleo de girassol, óleo de milho, óleo de colza, óleo de noz de palma, óleo de ossos comestíveis, óleo de soja, gorduras, gorduras comestíveis, gordura de coco, azeites.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SADIA S/A. · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/03/1991
há 35 anos e 7 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1864565CED.1 - SADIA S/A.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834