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LAGOSTIMMistaEncerrada

Processo 816.001.596

LAGOSTIM é marca registrada no INPI e pertence a LAGOSTIM COMERCIO DE PESCADOS LTDA ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos à base de peixe, camarões [não vivos], crustáceos [não vivos], lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], mariscos [não vivos], filé de peixe, peixe em conserva, bacalhau, mexilhões [não vivos], peixes [não vivos] e frutos do mar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • LAGOSTIM COMERCIO DE PESCADOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
13/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1795Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "EXTRATOS DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR" (CLASSE NACIONAL 29:30) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:20 INICIALMENTE REIVINDICADA.
1770353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869