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DOSIVACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.021.856

DOSIVAC é marca registrada no INPI e pertence a DOSIVAC COMÉRCIO DE BOMBAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DOSIVAC COMÉRCIO DE BOMBAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME · SP/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1992
Vigência até
10/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2031 a 10/11/2032
com multa até 10/05/2033
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/11/2002 e 10/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818