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TELETURFENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.027.030

TELETURFE é marca registrada no INPI e pertence a BONETEL SERVICOS TELEMATICOS PESQUISA E CONSULTORIA LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BONETEL SERVICOS TELEMATICOS PESQUISA E CONSULTORIA LTD · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2031 a 25/08/2032
com multa até 25/02/2033
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Publicação de decisão transitada em julgado - Ref: Agravo de Instrumento 0001292-71.2013.4.02.0000. TRF 2ª Região - Ação 013708-61.1994.4.02.5101 (94.0013708-7) - INPI 52400.002658/1994-18 - Determinado, após transito em julgado de Agravo de Instrumento, que o INPI desse providência à adjudicação (transferência) dos registros de marca 816010307 e 816027030.
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA "AÇÃO ORDINÁRIA Nº 94.0013708-7 - 7ª VF RJ. INPI Nº 52400.002658/94." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2195 EM 29/01/2013.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/1992 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843