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YORDANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.033.153

YORDAN é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

capuzes; casacos; ceroulas; coletes; combinações; corpetes; cuecas; espartilhos; faixas; japonas; jaquetas; lenços; ligas; macacões; meias; meia-calça; paletós; penhoar; pijamas; polainas; pulôveres; robes; roupas de baixo, de ginástica, íntima, de praia; roupões; saias; sungas; sutiãs; vestidos; vestuário; calçados.

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2031 a 25/08/2032
com multa até 25/02/2033
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1785990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/2002 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896