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TIFFANYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.037.434

TIFFANY é marca registrada no INPI e pertence a TIFFANY AND COMPANY, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2002 e vale até 26/03/2032. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAS, TALCO PARA O ROSTO E O CORPO, SABONETES, GÉIS PARA BANHO DE IMERSÃO E CHUVEIRO, LOÇÕES UMECTANTES, LOÇÕES PARA A PELE, LOÇÕES PARA O ROSTO, LOÇÕES PARA OS CABELOS, COLÔNIAS E LOÇÕES PÓS-BARBA; COSMÉTICOS.;

Titular
  • TIFFANY AND COMPANY · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
07/02/1991
há 35 anos e 8 meses
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2031 a 26/03/2032
com multa até 26/09/2032
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852