ENPROMistaMarca registrada
Processo 816.038.325
ENPRO é marca registrada no INPI e pertence a ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA · SE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2543 | 01/10/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a publicação da decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2541 em 17/09/2019, que manteve a nulidade do registro. |
| 2541 | 17/09/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Comunicação do trânsito em julgado. - AÇÃO DE CONHECIMENTO, DE RITO ORDINÁRIO, ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1O RÉU) E DE ENPRO-ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (2A RÉ). NUP 00408.033868/2016-89 (Ref. 0813093-13.2009.4.02.5101). Agravo conhecido para não reconhecer do recurso especial. Mantida a decisão Judicial que ju |
| 2386 | 27/09/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2378, de 02/08/2016, tendo em vista a declaração da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2007, de 23/06/2009. Após a conclusão da ação judicial que envolve o presente registro de marca e o mérito do requerimento de nulidade administrativa, efetuado por meio da pet. nº 11060001303, de 17/07/2006, a petição de p |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2050 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.813093-9 E PROC. INPI Nº 52.400.000674-2010. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543