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SICLOMMistaEncerrada

Processo 816.039.453

SICLOM é marca registrada no INPI e pertence a SICLOM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

painéis de comando com plc, mesas de comando, painéis de instrumentação, cubículos de média tensão, centro de controle de motores, painéis de distribuição, painéis de corrente contínua, quadros em geral para telecomunicações.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • SICLOM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA · SP/BR
Procurador
PERLA NATHALY POLLONIO

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2021 a 25/08/2022
com multa até 25/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1785990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/2002 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726