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ALENIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.044.597

ALENIA é marca registrada no INPI e pertence a LEONARDO S.P.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para medição, máquinas de calcular; aparelhos para transmissão de som; alarmes, aparelhos e instrumentos náuticos, discos magnéticos, discos flexíveis; aparelhos elétricos para ignição à distância, extintores de incêndio; aparelhos e instrumentos para as técnicas de correntes pesadas, em particular para a condução, transformação, armazenagem, regulação e controle; aparelhos e instrumentos para as técnicas de correntes fracas, em particular para telecomunicação, para as técnicas de altas freqüências e para a técnica de regulação; aparelhos fotográficos e cinematográficos; fitas e discos magnéticos; estando todos incluídos nesta classe.

Titular
  • LEONARDO S.P.A. · IT
Procurador
TAVARES & COMPANHIA

Dados do processo

Depósito
01/09/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2031 a 01/09/2032
com multa até 01/03/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1825994AGRUPAMENTO TOTAL DOS REGISTROS 816044589 E 816044570.
1819565CED. ALENIA AERITALIA & SELENIA S. P. A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/09/1992 e 01/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · 41342-C/90 · 20/08/1990

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689