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LURANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.048.339

LURAN é marca registrada no INPI e pertence a STYROLUTION EUROPE GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STYROLUTION EUROPE GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2031 a 24/11/2032
com multa até 24/05/2033
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2487, de 04/09/2018.
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/11/2002 e 24/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827