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SWEET SHIRT BY INELLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.051.585

SWEET SHIRT BY INELLA é marca registrada no INPI e pertence a MARIA PAULA DE CAMARGO LOPES - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2611, de 19/01/2021.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • MARIA PAULA DE CAMARGO LOPES - ME · SP/BR
Procurador
MARCO ANTÔNIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
12/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2023 a 12/07/2024
com multa até 12/01/2025
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1886990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/07/2004 e 12/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611