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PAPI PIZZASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.059.489

PAPI PIZZAS é marca registrada no INPI e pertence a MARCIO BELLETATO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • MARCIO BELLETATO · SP/BR
Procurador
Cássia Alcantara Catapani

Dados do processo

Depósito
12/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1996
Vigência até
12/11/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2035 a 12/11/2036
com multa até 12/05/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279606/08/2024Notificação de caducidadeIPAS338
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2002990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2006 e 12/11/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890