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POLYLARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.065.691

POLYLAR é marca registrada no INPI e pertence a JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.17.1.25
Titular
  • JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA · MG/BR
Procurador
MARCELO CUNHA

Dados do processo

Depósito
21/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
21/11/1995
Vigência até
21/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2024 a 21/11/2025
com multa até 21/05/2026
Última publicação
revista 2445
publicada em 14/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244514/11/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
241702/05/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239422/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
237328/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/11/2005 e 21/11/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445