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HYCARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.068.810

HYCAR é marca registrada no INPI e pertence a NOVEON, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NOVEON, INC · US
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
23/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1996
Vigência até
23/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2025 a 23/04/2026
com multa até 23/10/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1917565CED. NOVEON IP HOLDINGS CORP
1917990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/2006 e 23/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852