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NOTRE DAMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.084.017

NOTRE DAME é marca registrada no INPI e pertence a JANGA INVEST ? ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidonov/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • JANGA INVEST ? ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2031 a 03/11/2032
com multa até 03/05/2033
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1863991RPI: 1837, DE 21/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.
1837990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2002 e 03/11/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707