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EXCELSIORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.086.362

EXCELSIOR é marca registrada no INPI e pertence a EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/1992 e vale até 08/12/2032. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ACIDENTES (SEGURO CONTRA), AÇÕES E TÍTULOS (CORRETAGEM DE), SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, BENS, IMÓVEIS), CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS, CORRETAGEM, CORRETAGEM DE SEGUROS, CORRETAGEM DE VALORES, INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS, SAÚDE (SEGUROS DE), SEGUROS, SEGUROS (CONSULTORIA NA ÁREA DE), SEGUROS CONTRA INCÊNDIO, SEGURO DE VIDA.;

Titular
  • EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/05/1991
há 35 anos e 4 meses
Concessão
08/12/1992
Vigência até
08/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2031 a 08/12/2032
com multa até 08/06/2033
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Declaratória de titularidade e uso de sinal. Processo nº 5061231-31.2024.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ - INPI 52402.010858/2024-39 - Registros de Marca 816086362 e 913875635 ? EXCELSIOR
278230/04/2024Notificação de caducidadeIPAS338
272023/02/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817