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BRILTOPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.089.647

BRILTOP é marca registrada no INPI e pertence a BRIL COSMÉTICOS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
29/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1992
Vigência até
29/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2031 a 29/12/2032
com multa até 29/06/2033
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1954735PET(WB) 810070070984, DE 10/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.INFORME FEDERAL ASS.DA PROPRIEDADE IND.LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/12/2002 e 29/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890