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UNIVILLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.096.180

UNIVILLE é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de : educação, ensino, cursos, instrução, informação sobre ensino; educação religiosa; bibliotecas; empréstimos e publicação de livros, publicação de textos, produção de programa para rádio e televisão; programa de entretenimento pelo rádio; produções teatrais, teatros de variedades; instalações desportivas; organização, apresentação e exposições de: conferências, congressos, espetáculos ao vivo, museus, seminários, simpósios, competições, colóquios e oficinas de trabalho [curso de formação de workshops].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.126.7.25
Titular
  • FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
08/09/2002
há 24 anos
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2031 a 08/09/2032
com multa até 08/03/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1783990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2002 e 08/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695